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Decreto Estadual da Bahia nº 28616, de 6 de janeiro de 1982

Nº 28616/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o enquadramento de Servidores da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia - SESEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 28043 de 06 de julho de 1981,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o enquadramento dos servidores da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia entidade vinculada à Secretaria da Educação e Cultura.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos na classe e nível em que foram enquadrados os servidores e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 1982.

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