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Decreto Estadual da Bahia nº 28042, de 6 de julho de 1981

Nº 28042/1981

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Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários do Instituto do Patrimonial Artístico e Cultural da Bahia -IPAC – na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80, e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam estabelecidas as denominações constantes do Anexo I para as Categorias criadas de conformidade com o art.8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80, obedecidos a estrutura de níveis e os vencimentos dos Grupos Ocupacionais Outras Atividades de Nível Médio e artesanato e Outras Profissões.
Art. 2.
- Fica aprovado o enquadramento dos funcionários estatutários do Instituto Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia, constantes do Anexo II.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos dos cargos em que forem enquadrados os funcionários e a remuneração anteriormente percebida fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 3.
- Permanecem no regime da Legislação Trabalhista os servidores relacionados no Anexo III, ficando o Dirigente do IPAC autorizado a organizar o Quadro Especial de que trata o Artigo 6º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80.
Art. 4.
- O enquadramento aprovado no presente Decreto produzira seus efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano, assegurada a majoração estabelecida na Lei nº 3.896, de 1º de junho de 1981.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 1981.

ANEXO I

CATEGORIAS ACRESCIDAS NOS GRUPOS OCUPACIONAIS

REESTRUTURADOS PELA LEI Nº 3801, DE 16.06.80

GRUPOS OCUPACIONAIS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

NÍVEL

CLASSE

VALOR

Técnico de Pesquisa-Técnico de Restauração

1

A

9.000,00

B

10.000,00

C

11.000,00

Outras Atividades de Nível Médio

2

A

12.000,00

B

13.000,00

C

14.000,00

Artesanato e Outras Profissões

Artífice de Restauração

2

A

4.795,20

B

4.795,20

C

4.795,20

.

3

A

4.795,20

B

4.950,00

-

C

5.250,00

FORMULÁRIO 1 - ENQUADRAMENTO COM IDENTIDADE DE NOMENCLATURA

RELAÇÃO DE EMPREGADOS DAS EXTINTAS ENTIDADES ENQUADRADOS SOB O REGIME ESTATUTÁRIO

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FORMULÁRIO 2 - ENQUADRAMENTO DE CARGOS COMPATÍVEIS

RELAÇÃO DE EMPREGADOS DAS EXTINTAS ENTIDADES ENQUADRADOS SOB O REGIME ESTATUTÁRIO

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FORMULÁRIO 3 - PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS PARA ENQUADRAMENTO DE EMPRESAS

RELAÇÃO DE EMPREGADOS DAS EXTINTAS ENTIDADES ENQUADRADOS SOB O REGIME ESTATUTÁRIO

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FORMULÁRIO 5

RELAÇÃO DE EMPREGADOS DAS EXTINTAS ENTIDADES QUE OPTARAM PELO REGIME CELETÁRIO

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