Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27892, de 9 de abril de 1981
Nº 27892/1981
Cancela o benefício fiscal concedido à PASKIN S/A – INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2413/80 – SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1.
- Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, fica cancelado o benefício concedido à PASKIN S/A – INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS, através do Decreto nº 25.232 de 28.05.76, para a sua produção de acetona cainidrina e ácido cainídrico.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1981.
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.