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Decreto Estadual da Bahia nº 28898, de 29 de junho de 1982

Nº 28898/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Renova concessão de incentivo fiscal à CIA QUÍMICA METACRIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 034/81-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovada a concessão do incentivo fiscal da redução do ICM, com que fora contemplada a CIA. QUÍMICA METACRIL, sucessora da PASKIN S/A - INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS, mediante o Decreto nº 25.232 de 28.05.76, para o produto acetona cianidrina, cuja caducidade foi declarada através do Decreto nº 27.892 de 09.04.81,considerando-se como data inicial do benefício a de 04.06.79, ou seja, seis meses após o primeiro faturamento de referido produto, findando este prazo em 31.12.82, de acordo com o disposto no art.9º, §§ 2º do Regulamento da Lei nº 2.990, de 03.12.71, aprovado pele Decreto nº 27.884 de 31.03.81, mantido pelo art.409, § 2º do Regulamento do ICM em vigor, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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