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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27443, de 11 de agosto de 1980

Nº 27443/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 25.683 de 16.05.77, que concedeu o benefício fiscal à PLÁSTICOS PISANI NOVEL S/A, sucessora da NOVEL S/A - Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1622/79 - CC, e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 25.683 de 16.05.77, publicado no Diário Oficial de 17.05.77, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 07.02.77, para a sua produção de fio extrudado e a partir de 24.08.79 para carretéis plásticos, data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando porém 31.12.82".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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