Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25683, de 16 de maio de 1977
Nº 25683/1977
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias a NOVEL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2087/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 27.443 de 11 de agosto de 1980.
Redação original: Art. 2º- "O prazo do presente benefício será contado e partir de 07/02/77, data do primeiro faturamento para fio extrudado até 31/12/80 e a partir do primeiro faturamento também não ultrapassando a 31/12/80 para a produção de carretéis plásticos s tampas plásticas enroscáveis."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.