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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27193, de 28 de janeiro de 1980

Nº 27193/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 25.196 de 26/04/76, que concedeu o benefício fiscal à S/A WHITE MARTINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3573/79–SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 25.196 de 26/04/76, publicado no Diário Oficial de 27/04/76, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos contado a partir de 12/07/76 para oxigênio líquido, 27/07/76 para nitrogênio líquido e 31/03/77 para nitrogênio gasoso, datas do primeiro faturamento".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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