Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25196, de 26 de abril de 1976
Nº 25196/1976
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à S.A. WHITE MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0094/75-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 27.193 de 28 de janeiro de 1980.
Redação original: Art. 2º - "O prazo do presente benefício será contado a partir do primeiro faturamento dos aludidos produtos, não ultrapassando porém a data de 31.12.80."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
JOSÉ DE BRITO ALVES
Secretário da Fazenda
EMMANUEL VARGAS LEAL
Secretário da Indústria e Comércio
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.