Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27156, de 27 de dezembro de 1979
Nº 27156/1979
Cancela o benefício concedido à S/A CERÂMICA FEIRA VELHA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0017/79 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 03.12.71 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, fica cancelado o benefício concedido a S/A CERÂMICA FEIRA VELHA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, através do Decreto nº 24.684 de 06.03.75, para a sua fabricação de produtos cerâmicos refratário sílico-aluminosos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador