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Decreto Estadual da Bahia nº 24684, de 12 de março de 1975

Nº 24684/1975

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unico Art. 3.
1 artigo

Considera de utilidade Pública para fins de desapropriação a faixa de terra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar a ligação da Séde do Município de Santa Cruz Cabrália com a região situada no planalto ã margem do rio João de Tiba,

CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar a abertura de estrada já iniciada por particulares,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarada da utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, nos termos do Dec. Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma faixa de terra medindo 4.500 metros de comprimento por 15 metros de largura, em propriedade pertencente a LOUIS WOODS0N HARTMAM ou seus sucessores, na zona situada no planalto à margem do rio João da Tiba, no município de Santa Cruz Cabrália, para o fim de construção da estrada que liga essa cidade ao interior do município do mesmo nome

Redação de acordo com o Decreto 24.842 de 17 de setembro de 1975.

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, nos termos do Decreto Lei Nº 3365 de 21 de junho de 1941 a faixa de terra, pertencente a LOUIS WOODSON HARTMAN ou seus sucessores, com cerca de 1.500 (hum mil e quinhentos) metros de largura."

unico

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1975.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

HIRAM REIS

Secretario dos Transportes e Comunicações

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