Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24684, de 12 de março de 1975
Nº 24684/1975
Considera de utilidade Pública para fins de desapropriação a faixa de terra que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar a ligação da Séde do Município de Santa Cruz Cabrália com a região situada no planalto ã margem do rio João de Tiba,
CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar a abertura de estrada já iniciada por particulares,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarada da utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, nos termos do Dec. Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma faixa de terra medindo 4.500 metros de comprimento por 15 metros de largura, em propriedade pertencente a LOUIS WOODS0N HARTMAM ou seus sucessores, na zona situada no planalto à margem do rio João da Tiba, no município de Santa Cruz Cabrália, para o fim de construção da estrada que liga essa cidade ao interior do município do mesmo nome
Redação de acordo com o Decreto 24.842 de 17 de setembro de 1975.
Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, nos termos do Decreto Lei Nº 3365 de 21 de junho de 1941 a faixa de terra, pertencente a LOUIS WOODSON HARTMAN ou seus sucessores, com cerca de 1.500 (hum mil e quinhentos) metros de largura."
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
HIRAM REIS
Secretario dos Transportes e Comunicações
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.