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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27130, de 17 de dezembro de 1979

Nº 27130/1979

Aprova o Regimento Administrativo da Faculdade de Formação de Professores de Vitoria da Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Administrativo da Faculdade de Formação de Professores de Vitoria da Conquista, que com este se pública.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1979.

REGIMENTO ADMINISTRATIVO DA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA.

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
- A Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista - FFPVC, instituída sob a forma de autarquia pela Lei nº 2.741, de 11 de novembro de 1969 e assim denominada pelo Decreto nº 22.186, de 11 de dezembro de l970, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, nos ternos da Lei 3095, de 26 de dezembro de 1972, rege-se pela legislação federal e estadual que disciplinam a educação de nível superior, pelo Decreto nº 27.029 de 14 de novembro de 1979 e pelo presente Regimento Administrativo, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista, tem por finalidade:
I Formar professores para o Ensino de 1º Grau;
II promover o desenvolvimento da Ciência Pedagógica;
III realizar atividades de ensino pesquisa e extensão;
IV desenvolver e ministrar cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão;
V estender o ensino e a pesquisa à comunidade, mediante cursos ou serviços especiais;
VI contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Art. 2.
- A Estrutura da Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista - FFPVC, conforme o estabelecido em seu Regulamento compreende os seguintes Órgãos:

A - Da Administração

I Conselho Diretor
II Diretoria

1 - Secretaria

2 - Seção de Contabilidade

3 - Seção de Administração Geral

4 - Biblioteca

5 - Serviço Médico.

B - Do Ensino, Pesquisa e Extensão.

I Conselho Departamental
II Departamento

CAPÍTULO III

Das Atividades das Unidades

SEÇÃO I

Do Conselho Diretor

Art. 3.
- o Conselho Diretor é o órgão orientador deliberativo e de coordenação superior da Autarquia em matéria de administração, e tem sua composição e competências previstas nos artigos 5º e 6º, respectivamente, do Regulamento da Autarquia.
§ 1º- O Conselho Diretor terá sua decisão sob a forma de Resolução, publicada, em Diário Oficial.
§ 2º- O Conselho Diretor expedira normas sobre seu funcionamento interno, observando o disposto no Regulamento da Autarquia e no presente Regimento.

SEÇÃO II

Da Diretoria

Art. 4.
- A Secretaria terá a seu cargo todo o serviço de escrituração e arquivo escolar compreendendo as seguintes atividades:

1 - manutenção de toda a vida escolar do aluno;

2 - escrituração escolar da Faculdade;

3 - organização do arquivo, de modo a assegurar a preservação os documentos escolares;

4 - emissão de diplomas e certificados;

5 - elaboração do calendário escolar, horários e controle de sua observância;

6 – lacração e subscrição das atas e termos referentes a trabalhos escolares;

7 - controle da frequência dos alunos;

8 - execução de outras atividades afins.

Art. 5.
- A Seção de Contabilidade terá a seu cargo os serviços de ordem contábil, econômico, financeiro e patrimonial compreendendo as seguintes atividades:

1 - elaboração e execução do plano de contas da autarquia;

2 - elaboração da proposta orçamentária e dos planos trimestrais de aplicação;

3 - classificação das operações do plano de contas;

4 - controle das aplicações financeiras e da movimentação de sua conta bancaria;

5 - promoção da arrecadação e controle das receitas;

6 - efetivação e conferência dos depósitos bancários; preparação, cancelamento e substituição de cheques e outros instrumentos de pagamento;

7 - realização de pagamento e transferência de numerários; quando devidamente autorizados;

8- entrega e controle de numerários por adiantamento, quando devidamente autorizados;

9 - registro das previsões de arrecadação da receita, bem como das despesas fixadas e realizadas;

10 - emissão, registro e controle de empenhes;

11-exame e preparação dos documentos de receita e despesas e dos processos de pagamento;

12 - elaboração dos balancetes mensais, do balanço geral e dos demonstrativos diários de disponibilidade;

13 - manutenção de serviço de contabilidade orçamentária e financeira;

14 - elaboração da relação e controle do pagamento de "restos a pagar";

15 - registro e controle contábil de todos os bens adquiridos ou sob a responsabilidade da Autarquia;

16 - elaboração dos balancetes de material e patrimônio;

17 - realização periódica de inventário para a reavaliação dos bens;

18 - execução de outras atividades afins.

Art. 6.
- à Seção de Administração Geral cabe as funções de administração geral, compreendendo as seguintes atividades:

1 - registro dos atos relativos a provimento e vacância de cargos e funções;

2 - registro dos atos relativos a movimentação de pessoal;

3 - recepção, coleta, análise e controle das comunicações relativas a ocorrências de pessoal;

4- coleta e registro atualizado de dados sobre qualificação do pessoal;

5 - expedição de certidões de tempo de serviço;

6 - elaboração de normas de controle e comunicação de frequência;

7 - elaboração de normas sobre o pagamento de despesas com o pessoal;

8 - manutenção do cadastro do pessoal;

9 - manutenção do protocolo geral;

10 - colaboração com os órgãos competentes de planejamento administrativo nas atividades de estudos dos planos de cargos, funções e salários, recrutamento e seleção de pessoal e revisão dos quadros, com vistas a sua adequação às necessidades de programação e organização da Autarquia;

11 - manutenção do cadastro de fornecedores para aquisição de materiais;

12 - preparo dos processos de licitação e dos expedientes necessários ao seu julgamento e efetivação da aquisição;

13 - controle do almoxarifado, distribuição do material, de modo a atender as necessidades dos serviços;

14 - controle da conservação dos bens da Autarquia;

15 – administração do "campus” da Faculdade;

16 - execução e controle dos serviços de zeladoria, Limpeza, vigilância e copa;

17 - registro e controle de utilização e manutenção das viaturas da Entidade;

18 - execução de outras atividades afins.

Art. 7.
- A Biblioteca tem por finalidade facilitar o acesso, a informação e o material bibliográfico de natureza técnico-científica aos corpos docente, discente e administrativo da Entidade, compreendendo as atividades:

1 - produção e distribuição de documentos de natureza bibliográfica, técnico-científica;

2 - organização do acervo bibliográfico;

3 - fiscalização do acervo e de equipamentos específicos da biblioteca;

4 - orientação no uso dos serviços de biblioteca e auxilio as pesquisas;

5 - controle do serviço de empréstimo;

6 - elaboração de bibliografias e trabalho objetivando a divulgação de informações de interesses da conformidade a que a serve;

7 - elaboração do Manual de Serviços da Biblioteca visando uniformização dos trabalhos técnicos;

8 - manutenção de intercambio com bibliotecas similares;

9 - execução de outras atividades afins.

Art. 8.
- Ao Serviço Médico cabe realizar os exames de controle de sanidade física e mental previstos na legislação e normas educacionais.
Parágrafo único- Os serviços a que se refere este artigo aterão prestados através de convênios com os Centros Médicos Estaduais sediados no Município.
Art. 9.
- Os Órgãos compreendidos no Item B do artigo 2º do presente Regimento têm sua organização e competências previstas no Regimento Acadêmico da Faculdade, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.

CAPÍTULO IV

Das atribuições dos titulares de cargos em comissão e das funções gratificadas.

Art. 10.
- São atribuições do Diretor;
a) definir, orientar, coordenar, supervisionara controlar toda a atividade técnica e administrativa da Entidade;
b) propor ao Conselho Diretor as alterações de Regulamento e Regimento Administrativo da Entidade;
c) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor;
d) representar a Autarquia em juízo e fora dele;
e) admitir, dispensar, promover, remover, transferir, lotar e reclassificar servidores, bem como exercer o poder disciplinar;
f) conceder gratificações, diárias e ajuda de custo aos servidores da Entidade ou postos a sua disposição;
g) aprovar a escala de férias do pessoal;
h) autorizar a suspensão, prorrogação e antecipação do expediente;
i) encaminhar as propostas de orçamento - programa e de orçamento analítico;
j) movimentar, juntamente com o chefe de Seção de Contabilidade, os recursos financeiros da Entidade;
l) assinar, juntamente como chefe de Seção de Contabilidade, os balancetes mensais e balanço geral do exercício, encaminhando-os aos órgãos competentes;
m) encaminhar anualmente a Secretaria da Educação Cultura o relatório das atividades da Entidade;
n) propor à Secretaria da Educação e Cultura a abertura de créditos adicionais;
o) assinar acordos, convênios e contratos em nome da entidade, juntamente com o Secretário da Educação e Cultura;
p) baixar normas de funcionamentos para as Unidades da Entidade;
q) fixar e delegar atribuições;
r) praticar todos os demais atos de gestão indispensáveis ao normal funcionamento da Entidade.
Art. 11.
- São atribuições do Vice-Diretor:
a) substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos;
b) exercer funções administrativas definidas pelo Diretor;
c) representar a autarquia por delegação do Diretor.
Art. 12.
- São atribuições do Chefe da Secretaria;
a) organizar o serviço da Secretaria, de modo a concentrar toda a escrituração escolar da Faculdade;
b) cumprir os despachos do Diretor;
c) superintender e fiscalizar os serviços de Secretariai
d) elaborar os relatórios oficiais;
e) escriturar livros, fichas, históricos e demais documentos escolares;
f) lavrar e subscrever atas e tonas referentes a trabalhos escolares;
g) realizar matrícula, emitir informações e comunicações;
h) emitir diplomas e certificados;
i) elaborar horários e controlar sua observância;
j) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 13.
- São atribuições do Chefe da Seção de Contabilidade:
a) superintender e fiscalizar os serviços contábeis da Autarquia;
b) escriturar os livros contábeis;
c) apresentar, no fim do ano financeiro, o balanço do ativo e passivo e o respectivo demonstrativo;
d) escriturar os livros do Ministério do Trabalho referente a professores e servidores;
e) escriturar as folhas de pagamento do pessoal docente e administrativo, obedecendo aos dispositivos legais e regulamentares, inclusive quanto aos discentes previdenciários;
f) efetuar pagamentos, quando ordenados pelo Diretor, arquivando os respectivos documentos;
g) receber toda e qualquer espécie de receita havida pela Entidade;
h) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 14.
- São atribuições do Chefe da Seção de Administração Geral:
a) programar, coordenar, dirigir e controlar as atividades inerentes à sua seção;
b) submeter à aprovação do Diretor a escala de férias do pessoal;
c) controlar a frequência do pessoal;
d) conceder licenças e salário-família;
e) submeter o cronograma de aquisição de material à aprovação do Diretor;
f) promover a execução de normas relativas a administração geral, conforme determinação do Diretor;
g) expedir atestados e certidões;
h) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 15-S.
ão atribuições do Bibliotecário - Chefe:
a) dirigir e fiscalizar os serviços da Biblioteca e distribuir o trabalho entre seus auxiliares;
b) fiscalizar o pessoal sob a sua direção;
c) apresentar, semestralmente, ao Diretor da Faculdade o relatório de suas atividades, e programação do semestre seguinte;
d) participar das reuniões de elaboração dos programas de ensino para compatibilização do material bibliográfico aos referidos programas;
e) orientar na organização dos trabalhos técnico-científicos;
f) promover seminários, palestras e exposições que venham contribuir como desenvolvimento cultural da comunidade estudantil;
g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 16.
- São atribuições do Secretário - Assistente:
a) redigir correspondências diversas;
b) preparar correspondência de convocação para reuniões, secretariando-as, quando for o caso, e preparando atas;
c) recepcionar pessoas, informando-se sobre o assunto do qual vêm tratar, encaminhando-as ao Diretor ou às unidades competentes;
d) efetuar chamadas telefônicas, anotando recados e prestando informações;
e) manter organizado o arquivo da Diretoria, Inclusive no que se refere a assuntos confidenciais, responsabilizando-se por sua guarda e controle;
f) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

CAPÍTULO V

Das Substituições

Art. 17.
- São substituídos, automaticamente, em seus impedimentos eventuais ou temporários:
I O Diretor, pelo Vice-Diretor;
II Os Chefes de Seção, da Secretaria e da Biblioteca, por um dos servidores dos respectivos órgãos.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor prévia e anualmente designado para as substituições de que trata este artigo, mediante portaria do Diretor, por indicação do respectivo titular.

CAPÍTULO VI

Do Regime de Pessoal

Art. 18.
- O pessoal da Autarquia terá suas relações de emprego regidas pele Regulamento da Entidade.
Art. 19.
- A jornada de trabalho do pessoal será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de 08 (oito) horas diárias;
Art. 20.
- Ficam definidos os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Quadro de Pessoal do Magistério, constantes dos Anexos I, II e III que integrarão este Regimento.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 21.
- Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor responde contábil, administrativa, penal e civilmente, aplicando-se lhe, conforme o caso, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado e a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 22.
- A Estrutura prevista no Regulamento e no presente Regimento será plantada, gradativamente, de acordo com as necessidades da entidade e a disponibilidade orçamentária.
Art. 23.
- O Secretário da Educação e Cultura adotará as medidas administrativas que se fizerem necessárias para a implantação da estrutura conforme o disposto em atos regulamentares e regimentais organizando o Quadro de Pessoal administrativo da Entidade.
Art. 24.
- Os chefes de Departamento da Faculdade farão jus a gratificação correspondente a 02 (dois) salários-referência.
Art. 25.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da Autarquia, sob a forma de Resolução, que adentrará em vigor após homologação pelo Secretário da Educação e Cultura.

ANEXOS ao decreto que aprova o Regimento da Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista

ANEXO I,

a) Cargos em Comissões

Cargos

Símbolo

Quantidade

Valor

Diretor

1-C

01

30.123,00

Vice-Diretor

2-C

01

28.116,00

ANEXO II

b) Funções Gratificadas

Cargos

Símbolo

Quantidade

Valor

Chefe da Secretaria

7-F

01

8.703,00

7-F

01

8.709,00

Chefe de Seção de Contabilidade

7-F

01

8.703,00

Chefe de Seção de Administração Geral

7-F

01

8.703,00

Secretário Assistente

2-F

01

5.022,00

ANEXO III

c) Pessoal do Magistério

Quantidade

Função

Regime de Trabalho (horas)

Valor Mensal

25

Professor

20

11.941,00

10

Professor

40

23.883,00

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