Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27029, de 14 de novembro de 1979
Nº 27029/1979
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Natureza, Sede e Foro - CAPÍTULO II – Das Finalidades - CAPÍTULO III – Da Estrutura, Competência e Funcionamento - CAPÍTULO IV – Do Patrimônio e da Administração Financeira - CAPÍTULO VI – Do Regime Financeiro - CAPÍTULO VII – Do Regime de Pessoal - CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e Transitórias -Aprova o Regulamento da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1979.
REGULAMENTO
FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE ALAGOINHAS
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede e Foro -
CAPÍTULO II
Das Finalidades -
CAPÍTULO III
Da Estrutura, Competência e Funcionamento -
SEÇÃO I
Do Conselho Diretor
SEÇÃO II
Da Diretoria -
SEÇÃO III
Do Conselho Departamental -
SEÇÃO IV
Dos Departamentos
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e da Administração Financeira -
CAPÍTULO VI
Do Regime Financeiro -
CAPÍTULO VII
Do Regime de Pessoal -
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias -
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.