Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27129, de 17 de dezembro de 1979
Nº 27129/1979
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Finalidade CAPÍTULO II – Da Estrutura CAPÍTULO III – Das Atividades das Unidades CAPÍTULO IV – Das atribuições dos titulares de cargos em comissão e das funções gratificadas. CAPÍTULO V – Das Substituições CAPÍTULO VI – Do Regime de Pessoal CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais e TransitóriasAprova o Regimento Administrativo da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1979.
REGIMENTO ADMINISTRATIVO DA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE ALAGOINHAS
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura
A - Da Administração
1 - Secretaria
2 - Seção de Contabilidade
3 - Seção de Administração Geral
4 - Biblioteca
5 - Serviço Médico.
B - Do Ensino, Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO III
Das Atividades das Unidades
SEÇÃO I
Do Conselho Diretor
SEÇÃO II
Da Diretoria
1 - manutenção de toda a vida escolar do aluno;
2 - escrituração escolar da Faculdade;
3 - organização do arquivo, de modo a assegurar a preservação os documentos escolares;
4 - emissão de diplomas e certificados;
5 - elaboração do calendário escolar, horários e controle de sua observância;
6 – lavração e subscrição das atas e termos referentes a trabalhos escolares;
7 - controle da frequência dos alunos;
8 - execução de outras atividades afins.
1 - elaboração e execução do plano de contas da autarquia;
2 - elaboração da proposta orçamentária e dos planos trimestrais de aplicação;
3 - classificação das operações do plano de contas;
4 - controle das aplicações financeiras e da movimentação de sua conta bancaria;
5 - promoção da arrecadação e controle das receitas;
6 - efetivação e conferência dos depósitos bancários; preparação, cancelamento e substituição de cheques e outros instrumentos de pagamento;
7 - realização de pagamento e transferência de numerários; quando devidamente autorizados;
8 - entrega e controle de numerários por adiantamento, quando devidamente autorizados;
9 - registro das previsões de arrecadação da receita, bem como das despesas fixadas e realizadas;
10 - emissão, registro e controle de empenhes;
11 - exame e preparação dos documentos de receita e despesas e dos processos de pagamento;
12 - elaboração dos balancetes mensais, do balanço geral e dos demonstrativos diários de disponibilidade;
13 - manutenção de serviço de contabilidade orçamentária e financeira;
14 - elaboração da relação e controle do pagamento de "restos a pagar";
15 - registro e controle contábil de todos os bens adquiridos ou sob a responsabilidade da Autarquia;
16 - elaboração dos balancetes de material e patrimônio;
17 - realização periódica de inventário para a reavaliação dos bens;
18 - execução de outras atividades afins.
1 - registro dos atos relativos a provimento e vacância de cargos e funções;
2 - registro dos atos relativos a movimentação de pessoal;
3 - recepção, coleta, análise e controle das comunicações relativas a ocorrências de pessoal;
4 - coleta e registro atualizado de dados sobre qualificação do pessoal;
5 - expedição de certidões de tempo de serviço;
6 - elaboração de normas de controle e comunicação de frequência;
7 - elaboração de normas sobre o pagamento de despesas com o pessoal;
8 - manutenção do cadastro do pessoal;
9 - manutenção do protocolo geral;
10 - colaboração com os órgãos competentes de planejamento administrativo nas atividades de estudos dos planos de cargos, funções e salários, recrutamento e seleção de pessoal e revisão dos quadros, com vistas a sua adequação às necessidades de programação e organização da Autarquia;
11 - manutenção do cadastro de fornecedores para aquisição de materiais;
12 - preparo dos processos de licitação e dos expedientes necessários ao seu julgamento e efetivação da aquisição;
13 - controle do almoxarifado, distribuição do material, de modo a atender as necessidades dos serviços;
14 - controle da conservação dos bens da Autarquia;
15 – administração do "campus” da Faculdade;
16 - execução e controle dos serviços de zeladoria, Limpeza, vigilância e copa;
17 - registro e controle de utilização e manutenção das viaturas da Entidade;
18 - execução de outras atividades afins.
1 - produção e distribuição de documentos de natureza bibliográfica, técnico-científica;
2 - organização do acervo bibliográfico;
3 - fiscalização do acervo e de equipamentos específicos da biblioteca;
4 - orientação no uso dos serviços de biblioteca e auxilio as pesquisas;
5 - controle do serviço de empréstimo;
6 - elaboração de bibliografias e trabalho objetivando a divulgação de informações de interesses da conformidade a que a serve;
7 - elaboração do Manual de Serviços da Biblioteca visando uniformização dos trabalho técnicos;
8 - manutenção de intercambio com bibliotecas similares;
9 - execução de outras atividades afins.
CAPÍTULO IV
Das atribuições dos titulares de cargos em comissão e das funções gratificadas.
CAPÍTULO V
Das Substituições
1 - O Diretor, pelo Vice-Diretor;
2 - Os Chefes de Seção, da Secretaria e da Biblioteca, por um dos servidores dos respectivos órgãos.
CAPÍTULO VI
Do Regime de Pessoal
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
ANEXOS ao decreto que aprova o Regimento da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas
ANEXO I,
A - Cargos em Comissões
Cargos
Símbolo
Quantidade
Valor
Diretor
1C
01
30.123,00
Vice-Diretor
2C
01
28.116,00
ANEXO II
B - Funções Gratificadas
Função
Símbolo
Quantidade
Valor
Chefe da Secretaria
7F
01
8.703,00
7F
01
8.709,00
Chefe de Seção de Contabilidade
7F
01
8.703,00
Chefe de Seção de Administração Geral
7F
01
8.703,00
Secretário Assistente
2F
01
5.022,00
ANEXO III
C - Pessoal do Magistério
Quantidade
Função
Regime de Trabalho (horas)
Valor Mensal
35
Professor
20
11.941,00
05
Professor
40
23.883,00