Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26663, de 19 de março de 1979
Nº 26663/1979
"Artigo 3º -
- utilização indevida de credito fiscal;
- falta de lançamento de Nota Fiscal;
- divergência entre os valores das Notas Fiscais e os escriturados nos livros próprios;
- diferença apurada nas contas do Ativo e Passivo circulante;
- diferença apurada na soma ou multiplicação de valores no Registro de Inventário;
- diferença nos estoques;
- registro de mercadorias tributadas como isentas ou não tributadas e outras."
A fiscalização das mercadorias em transito em Postos Fiscais e Serviços Volantes será exercida por Auditor Fiscal, Fiscal de Rendas ou Fiscal de Rendas Adjunto, obedecendo a escala de plantão limitada a 240 (duzentos e quarenta) horas mensais correspondendo ao máximo de 775 (setecentos e setenta e cinco) pontos segundo a ponderação abaixo indicada:
ponto p/hora
a - Diurno (das 05 às 22 hs.) 02,5
b - Noturno (das 22 às 05 hs.) 05,0
Modifica dispositivo do Regulamento da Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto n. 24.603, de 28 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Titular ou responsável 900
Demais servidores 720
PONTO P/UNIDADE
1. Ordens de Transferências da Receita e Ordens de Pagamento por cheques, relativos ao sistema de arrecadação da receita estadual pela rede bancária, à DICOF, por intermédio da DEREF - SA.
2. Os documentos de arrecadação bancária, demonstrativo de arrecadação diária e guias de recolhimento respectivas, devidamente conferidos, para o Processamento de Dados, à CODEF,por intermédio da DEREF-SA.
1 - arrecadador 40%
2 - para equipe não arrecadadora em Posto Fiscal Fixo 20%
1. Diretor do DAT 1.500
2. Coordenador no DAT 1.450
3. Diretor do DICO 1.450
4. Delegado Regional Fiscal 1.450
5. Inspetor Fiscal 1.400
6. Chefe de Seção no DAT 1.200
7. Chefe de Serviço na DEREF 1.100
Assistente Chefe DAT 1.300
Assistente no DAT 1.200
Secretário Assistente do Diretor do DAT 1.100
Secretário Assistente na DEREF 1.100
Chefe de Grupo de Trabalho no DAT 1.100
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1979.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.