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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25158, de 30 de março de 1976

Nº 25158/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina PROF. PAULO ALMEIDA os prêmios instituídos pelo Dec. nº 24.885, de 02 de outubro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a indicação efetuada pelo Conselho da Procuradores do Estado da Bahia em sessão de 23/02/76, constante do proc. nº 1135/76-CC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam denominados "PROF. PAULO ALMEIDA" os prêmios instituídos na Procuradoria Geral do Estado pelo Decreto nº 24.885, de 02 de outubro de 1975.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS.

Governador.

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