Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26593, de 4 de janeiro de 1979
Nº 26593/1979
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à BAYER DO BRASIL NORDESTE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1336/77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
(a) – pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 23/06/77, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria de Indústria e Comércio, para a produção de inseticida Baygon Mata Tudo, inseticida Mafu e Racumir Iscas;
(b) - pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 27/07/77, data do primeiro faturamento de Racimin Pó, e
(c) - a partir do primeiro faturamento, não ultrapassando porém a 31/12/82, para Baygon Pó, Bolfo, Baygon Mata Mosca, Baygon Mata Pulgas e Tugon
Redação de acordo com o Decreto 27.201 de 28 de janeiro de 1980.
Redação original: Art. 2º - "O prazo do presente benefício será contado a partir de 23.06.77, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio para a produção de inseticida Baygon mata tudo, inseticida Mafu e Racumin iscas e a partir do primeiro faturamento para Racumin pó (27.07.77), Baygon pó, Bolfo, Baygon mata mosca, Baygon mata pulgas é Tugon, não ultrapassando porém a 31.12.80."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.