Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26413, de 11 de outubro de 1978
Nº 26413/1978
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Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Do Serviço Capítulo IDos Regimes TÍTULO II – Das Outorgas TÍTULO III – Capítulo Único Da Caução TÍTULO IV – Capitulo Único Da Concorrência TÍTULO VI – Da Prestação do Serviço Capitule I Do Inicio TÍTULO VII – Das Estações Rodoviárias TÍTULO VIII – Capitulo Único Disposições Finais e TransitóriasAprova o Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº DERBA - 9.788/78,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1978.
REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DO ESTADO DA BAHIA
TÍTULO I – Do Serviço Capítulo IDos Regimes
CAPÍTULO II
Da Linha, do Serviço e do Itinerário
CAPÍTULO III
Da Criação do Serviço
TÍTULO II
Das Outorgas
CAPÍTULO I
Da Permissão
CAPÍTULO II
Da Concessão
TÍTULO III – Capítulo Único Da Caução
TÍTULO IV – Capitulo Único Da Concorrência
TÍTUDO V
Capitulo Único
Do Registro Cadastral das Empresas
TÍTULO VI – Da Prestação do Serviço Capitule I Do Inicio
CAPÍTULO II
Dos Veículos
CAPÍTULO III
Do Registro dos Veículos
CAPÍTULO IV
Das Vistorias
CAPÍTULO V
Dos Horários
CAPÍTULO VI
Das Viagens
CAPÍTULO VII
Dos Pontos
CAPÍTULO VIII
Dos Deveres das Transportadoras
CAPÍTULO IX
Do Pessoal em Serviço
CAPÍTULO X
Das Infrações e Penalidades
e encomendas proibidas;
CAPÍTULO XII
Das Tarifas
TÍTULO VII
Das Estações Rodoviárias
CAPÍTULO I
Do Uso pelas Transportadoras
CAPÍTULO II
Do Funcionamento
TÍTULO VIII – Capitulo Único Disposições Finais e Transitórias
(Aprovado pelo Conselho Rodoviário Estadual em sessão ordinária de 22.08.78)
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.