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Decreto Estadual da Bahia nº 3591, de 23 de abril de 1990

Nº 3591/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os valores das multas aplicadas às infrações ao Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Intermunicipal do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Artigo 73 do Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Intermunicipal do Estado da Bahia aprovado pelo Decreto nº 26.413, de 11 de outubro de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 73 ? ............................................

Ino valor igual a três vezes o Maior Valor de Referência (MVR) vigente para a Região de Salvador, para:

...............................................................

IIno valor igual a quatro vezes e meia o Maior Valor de Referência (MVR) vigente para a Região de Salvador, para:

...............................................................

IIIno valor igual a sete vezes e meia o Maior Valor de Referência (MVR) vigente para a Região de Salvador, para:

..............................................................

IVno valor igual a quinze vezes o Maior Valor de Referência (MVR) vigente para a Região de Salvador, para:

.............................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de abril de 1990.

NILO COELHO

Roberto Jacobina Vieira

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