Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25574, de 13 de janeiro de 1977
Nº 25574/1977
Aprova, para o exercício de 1977, os Orçamentos-Programa das Entidades de Administração Descentralizada do Estado que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o artigo 135, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966,
D E C R E T A
Artigo 1º - Ficam aprovados, para o exercício de 1977, os Orçamentos-Programa das Entidades de Administração Descentralizada do Estado constantes dos Anexos 1 a 30 que integram o presente Decreto, cujas Receitas e Despesas são previstas e orçadas em iguais e mesmas quantias, na conformidade da seguinte discriminação:
CODIGO
D E N O M I N A Ç Ã O
Cr$1,00
5.05.40
Departamento de Edificações Publicas - DEP
69.200.000
5.06.40
Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB
762.050.500
5.08.40
Instituto Bahiano do Fumo - IBF
3.496.000
5.08.41
Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa na Bahia - GERFAB
48.500.000
5.10.50
Fundação Cultural do Estado da Bahia
15.670.000
5.10.51
Fundação Centro de Educação Técnica da Bahia - CETEBA
458.308.000
5.10.52
Fundação Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - FPACRA
22.898.000
5.10.53
Instituto de Radiodifusão da Bahia - IRDEB
14.240.000
5.10.54
Faculdade de Agronomia do Médio São Francisco
4.700.000
5.10.55
Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas
530. 000
5.10.56
Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista
530.000
5.10.57
Faculdade de Formação de Professores de Jequié
515.000
5.10.58
Fundação Universidade de Feira de Santana
19.124.000
5.12.40
Centro Industrial de Aratu - CIA
88.000.000
5.12.41
Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB
6.000.000
5.12.50
Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN
29.400.000
5.12.51
Fundação Centro de Desenvolvimento Comercial - CEDEC
8.800.000
5.13.50
Fundação de Assistência a Menores do Estado da Bahia - FAMEB
50.200.000
5.14.40
Loteria do Estado da Bahia - LOTEBA
38.546.000
5.14.41
Instituto Industrial Visconde de Mauá - IIVM
10.369.000
5.14.42
Vila Olímpica da Bahia - VOB
5.615.000
5.14.50
Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades do Estado da Bahia - FUNDESCO
123.954.000
5.16.50
Fundação de Saúde do Estado da Bahia - FUSEB
505.600.000
5.18.40
Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA
1.157.200.000
5.18.41
Departamento de Aviação da Bahia - DAB
9.000.000
5.18.42
Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA
9.000.000
5.19.50
Instituto de Urbanismo e Administração Municipal - IURAM
9.000.000
5.19.51
Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED
175.908.000
5.19.52
Fundação de Pesquisas - CPE
20.362.000
5.19.53
Centro de Planejamento da Bahia - CEPLAB
23.244.000
Artigo 2º - Nos respectivos Orçamentos Analíticos, aprovados nos termos de sua legislação específica, cada Entidade estabelecera a estrutura de custos dos projetos e atividades definidos nos seus "Programas de Trabalho", respeitados os limites fixados nos respectivos quadros da "Natureza da Despesa".
Artigo 3º - A utilização dos recursos alocados ao elemento 4120.00 - Serviços em Regime de Programação Especial fica condicionada, na forma do que dispõe o item 4, da Portaria nº 64, de 12 de agosto de 1976, da Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica,ã aprovação, pelo dirigente da Entidade, dos correspondentes Planos de Aplicação e sua previa publicação.
Artigo 4º - Ficam os dirigentes das entidades mencionadas no artigo 1º do presente Decreto, autorizados a abrir créditos suplementares, ate o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas do correspondente Orçamento, mediante previa aprovação dos respectivos órgãos colegiados de coordenação e administração superior.
§ 1º - A autorização contida neste artigo somente poderá ser usada para suplementações custeadas com recursos pertencentes ã própria entidade e resultantes da anulação de dotações orçamentárias, da mesma categoria econômica, nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
2
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
EDSON PITTA LIMA
JOSE BRITO ALVES
JOSÉ GUILHERME DA MOTTA
CARLOS CORRÊA DE MENEZES SANT'ANNA
EMMANUEL VARGAS LEAL
JOÃO CARLOS TOURINHO DANTAS
MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
UBALDO PORTO DANTAS
WELLINGTON CORREIA DE FIGUEIREDO
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELOS
*REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.