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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25798, de 15 de agosto de 1977

Nº 25798/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 25.574, de 13 de janeiro de 1977, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 25.574, de 13 de janeiro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação;

"Artigo 4º - Ficam, os dirigentes das entidades mencionadas no artigo 1º do presente Decreto autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas do correspondente Orçamento, mediante previa aprovação dos respectivos Órgãos colegiados de coordenação e administração superior”.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1977.

ROBERTO FIGUEÍRA SANTOS

Governador

JOSÉ DE BRITO ALVES

Secretário da Fazenda

EDSON PITTA LIMA

Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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