Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25798, de 15 de agosto de 1977
Nº 25798/1977
Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 25.574, de 13 de janeiro de 1977, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 4º - Ficam, os dirigentes das entidades mencionadas no artigo 1º do presente Decreto autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas do correspondente Orçamento, mediante previa aprovação dos respectivos Órgãos colegiados de coordenação e administração superior”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1977.
ROBERTO FIGUEÍRA SANTOS
Governador
JOSÉ DE BRITO ALVES
Secretário da Fazenda
EDSON PITTA LIMA
Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia