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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25967, de 28 de novembro de 1977

Nº 25967/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 25.574, de 13 de janeiro de 1977, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 25.574, de 13 de janeiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - Ficam os dirigentes das entidades mencionadas no artigo 1º do presente Decreto autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) do total das despesas do correspondente Orçamento, mediante previa aprovação dos respectivos órgãos colegiados de coordenação e administração superior".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

JOSE DE BRITO ALVES

Secretário da Fazenda

EDSON PITTA LIMA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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