Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25967, de 28 de novembro de 1977
Nº 25967/1977
Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 25.574, de 13 de janeiro de 1977, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 4º - Ficam os dirigentes das entidades mencionadas no artigo 1º do presente Decreto autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) do total das despesas do correspondente Orçamento, mediante previa aprovação dos respectivos órgãos colegiados de coordenação e administração superior".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
JOSE DE BRITO ALVES
Secretário da Fazenda
EDSON PITTA LIMA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia