Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25254, de 30 de junho de 1976
Nº 25254/1976
1 - Chefe do Estado Maior;
2 - Subchefe do Estado Maior;
3 - Ajudante Geral;
4 - Diretor de Pessoal;
5 - Diretor de Ensino;
6 - Diretor de Finanças;
7 - Diretor de Apoio Logístico;
8 - Comandante de Policiamento da Capital;
9 - Comandante de Policiamento do Interior;
1 - Médico:
1.1 - Diretor de Saúde;
2 - Cirurgião Dentista:
2.1 - Diretor da Odontoclínica da Polícia Militar;
1 - Médico:
1.1 - Diretor da Policlínica da Polícia Militar;
1.2 - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
1.3 - Diretor do Hospital Geral da Polícia Militar;
1 - Assistente do Comando Geral;
2 - Chefe da la. Seção do Estado Maior;
3 - Chefe da 2a. Seção do Estado Maior;
4 - Chefe da 3a. Seção do Estado Maior;
5 - Chefe da 4a. Seção do Estado Maior;
6 - Chefe da 5a. Seção do Estado Maior;
7 - Chefe da 6a. Seção do Estado Maior;
8 - Subdiretor da Diretoria de Pessoal;
9 - Subdiretor da Diretoria de Finanças;
10 - Subdiretor da Diretoria de Apoio Logístico;
11 - Comandante e Diretor de Ensino da Academia da Polícia Militar;
12 - Comandante e Diretor de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;
13 - Comandante e Diretor de Ensino do Colégio da Polícia Militar;
14 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital;
15 - Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar;
16 - Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar;
17 - Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar;
18 - Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar;
19 - Comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar;
20 - Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar;
21 - Comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar;
22 - Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar;
23 - Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;
24 - Comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar;
1 - Médico:
1.1 - Chefe da Divisão Médica da Diretoria de Saúde;
1.2 - Subdiretor Técnico do Hospital Geral da Polícia Militar;
1.3 - Presidente da Junta Médica;
1.4 - Subdiretor da Policlínica da Polícia Militar;
2 - Cirurgião Dentista:
2.1 - Subdiretor da Odontoclínica da Polícia Militar;
2.2 - Chefe de Clínica Endodôntica da Odontoclínica da Polícia Militar;
1 - Chefe da la. Subseção da 2a. Seção do Estado Maior;
2 - Chefe da Subseção de Relações Públicas da 5a. Seção do Estado Maior;
3 - Adjunto da 6a. Seção do Estado Maior;
4 - Chefe da Seção Administrativa da Ajudância Geral;
5 - Chefe do Centro de Documentação Histórica da Ajudância Geral;
6 - Subdiretor da Diretoria de Ensino;
7 - Chefe da Divisão de Avaliação da Diretoria de Pessoal;
8 - Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção;
9 - Chefe do Centro de Assistência Social;
10 - Subdiretor Administrativo e Fiscal Administrativo da Diretoria de Ensino;
11 - Chefe da Divisão Técnica da Diretoria de Ensino;
12 - Chefe da Divisão de Aperfeiçoamento e Especialização da Diretoria de Ensino;
13 - Chefe da Divisão de Formação da Diretoria de Ensino;
14 - Chefe da Divisão de Ensino da APM;
15 - Chefe da Divisão Administrativa da APM;
16 - Subcomandante e Subdiretor de Ensino do CFAP;
17 - Chefe da Divisão Administrativa do CPM;
18 - Comandante do Centro de Educação Física e Desportos;
19 - Chefe da Divisão de Material Bélico da Diretoria de Apoio Logístico;
20 - Chefe da Divisão de Material de Intendência da Diretoria de Apoio Logístico;
21 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico;
22 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras;
23 - Chefe da Divisão de Administração Financeira da Diretoria de Finanças;
24 - Chefe da Divisão de Contabilidade da Diretoria de Finanças;
25 - Chefe da Divisão de Auditoria da Diretoria de Finanças;
26 - Tesoureiro Geral da Diretoria de Finanças;
27 - Subdiretor Administrativo da Diretoria de Saúde;
28 - Chefe do COPOM do Comando de Policiamento da Capital;
29 - Chefe da P/l e P/4 do Comando de Policiamento da Capital;
30 - Chefe da P/2 e P/3 do Comando de Policiamento da Capital;
31 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento do Interior
32 - Subcomandante do 1º Batalhão de Policia Militar;
33 - Subcomandante do 2º Batalhão de Polícia Militar;
34 - Subcomandante do 3º Batalhão de Polícia Militar;
35 - Subcomandante do 4º Batalhão de Polícia Militar;
36 — Subcomandante do 5º Batalhão de Polícia Militar;
37 - Subcomandante do 6º Batalhão de Polícia Militar;
38 - Subcomandante do 7º Batalhão de Polícia Militar;
39 - Subcomandante do 8º Batalhão de Polícia Militar;
40 - Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;
41 - Subcomandante do 10º Batalhão de Polícia Militar;
42 - Comandante da Companhia de Polícia Rodoviária;
1 - Chefe da Casa Militar do Governador;
1 - Subchefe da Casa Militar do Governador;
1 - Chefe do Serviço de Segurança da Casa Militar do Governador;
2 - Chefe do Serviço de Transportes da Casa Militar do Governador;
3 - Chefe da Assessoria da Casa Militar do Governador;
Dispõe sobre o provimento de cargos e funções da Organização Básica da Polícia Militar do Estado e da Organização da Casa Militar do Governador, por Oficiais Superiores dos Quadros da Polícia Militar, e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 3º, da Lei Delegada nº 9, de 20 de maio de 1976, combinado com o artigo 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1976.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.