Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25439, de 15 de outubro de 1976
Nº 25439/1976
Altera as letras "c" e "e" do inciso I, do artigo 1º do Decreto número 25.254, de 30 de junho de 1976 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"c) Coronel ou Tenente-Coronel QOS:
1 - Médico:
1.1 - Diretor da Policlínica da Polícia Militar;
1.2 - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
1.3 - Diretor do Hospital Geral da Polícia Militar;
1.4 - Chefe da Divisão de Juntas Médicas da Polícia Militar.
"e) Tenente-Coronel ou Major QOS:
1 - Médico:
1.1 - Chefe da Divisão Médica da Diretoria de Saúde;
1.2 - Subdiretor Técnico do Hospital Geral da Polícia Militar;
1.3 - Presidente da Junta Médica;
1.4 - Subdiretor da Policlínica da Polícia Militar;
2 - Cirurgião Dentista:
2.1 - Subdiretor da Odontoclínica da Polícia Militar;
2.2 - Chefe da Clínica Endodôntica da Odontoclínica da Polícia Militar;
2.3 - Chefe da Divisão Odontológica da Diretoria de Saúde."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1976.