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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25439, de 15 de outubro de 1976

Nº 25439/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera as letras "c" e "e" do inciso I, do artigo 1º do Decreto número 25.254, de 30 de junho de 1976 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- As letras "c” e "e" do inciso I, do artigo 1º, do Decreto número 25.254, de 30 de junho de 1976, passam a ter as seguintes redações:

"c) Coronel ou Tenente-Coronel QOS:

1 - Médico:

1.1 - Diretor da Policlínica da Polícia Militar;

1.2 - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

1.3 - Diretor do Hospital Geral da Polícia Militar;

1.4 - Chefe da Divisão de Juntas Médicas da Polícia Militar.

"e) Tenente-Coronel ou Major QOS:

1 - Médico:

1.1 - Chefe da Divisão Médica da Diretoria de Saúde;

1.2 - Subdiretor Técnico do Hospital Geral da Polícia Militar;

1.3 - Presidente da Junta Médica;

1.4 - Subdiretor da Policlínica da Polícia Militar;

2 - Cirurgião Dentista:

2.1 - Subdiretor da Odontoclínica da Polícia Militar;

2.2 - Chefe da Clínica Endodôntica da Odontoclínica da Polícia Militar;

2.3 - Chefe da Divisão Odontológica da Diretoria de Saúde."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1976.

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