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Bahia

Lei Delegada Estadual da Bahia nº 09, de 20 de maio de 1976

Nº 09/1976

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Art. 1.
1 artigo

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 1.142, de 02 de dezembro de 1975, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado, para o ano de 1976, é fixado em 11.138 (onze mil cento e trinta e oito) Políciais-Militares distribuídos da seguinte forma:
IQUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM):
IIQUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS):

A) Médicos:

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