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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25956, de 16 de novembro de 1977

Nº 25956/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência para provimento de cargos e funções da Organização Básica da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições do Parágrafo Único, do artigo 57, da Constituição Estadual e artigo 267 da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966,

D E C R E T A

Art. 1.
- A competência para provimento de cargos e funções da Organização Básica da Polícia Militar do Estado, prevista no inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 25.254, de 30 de junho de 1976, alterado pelo de nº 25.439, de 15 de outubro de 1976, fica delegada ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, ressalvadas as funções de Chefe do Estado Maior, de Diretor de Diretoria Setorial e de Comandante ou Diretor de OPM.
Art. 2.
- É vedada a subdelegação da competência a que se refere este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1977.

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