- Ficam transformados os seguintes órgãos da estrutura geral da Polícia Militar do Estado, que passam a ter as denominações adiante indicadas:I Estado Maior Geral (EMG), transformado em Estado Maior (EM);
II Gabinete do Comando Geral (GCG), transformado em Ajudância Geral (AG);
III Serviço de Finanças (SF), transformado em Diretoria de Finanças (DF);
IV Serviço de Saúde (SS), transformado em Diretoria de Saúde (DS);
V Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Graduados (EsFAG), transformada em Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
VI Hospital Geral (HG), transformado em Hospital Geral da Polícia Militar (HGPM);
VII Policlínica do Serviço de Saúde (PCSS), transformada em Policlínica da Polícia Militar (PCPM);
VIII Odontoclínica Geral (OG), transformada em Odontoclínica da Polícia Militar (OCPM);
IX Divisão de Inspeções e Juntas Médicas, transformada em Divisão de Juntas Médicas;
X Assessoria de Programação e Orçamento (ASPO), transforma em 6a. Seção do Estado Maior;
XI Serviço de Imprensa e Relações Públicas (SIRP), transformado em 5a. Seção do Estado Maior;
XII Serviço de Identificação (SI), transformado em Divisão de Identificação da Diretoria de Pessoal;
XIII Conselho do Mérito Policial-Militar, transforma do em Comissão do Mérito Policial-Militar.
Parágrafo único- O Arquivo Geral (AG), passa a integrar o Centro de Documentação Histórica da Ajudância Geral.