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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25253, de 30 de junho de 1976

Nº 25253/1976

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Art. 1.
- Ficam extintos os seguintes órgãos da estrutura geral da Polícia Militar do Estado:
I Serviço de Subsistência (SSub);
II Serviço de Material Bélico (SMB);
III Serviço de Transportes (ST);
IV Serviço de Intendência e Patrimônio (SIP);
V Serviço de Rádio-Comunicações (SRC);
VI Serviço Auxiliar de Mobilização (SAM);
VII Contadoria Geral;
VIII Almoxarifado Geral;
IX Inspetoria;
X Guarnição da Vila Militar do Bonfim (GVMB);
XI Batalhão de Manutenção (BMnt);
XII Conselho Geral da Administração (CGA);
XIII Conselho Geral de Ensino (CGE);
XIV Companhia de Polícia Militar do Quartel do Comando Geral (Cia PM/QCG);
XV Companhia de Polícia Militar da Guarnição da Vila Militar do Bonfim (Cia PM/GVMB).

Dispõe sobre a extinção, transformação, implantação e localização de Órgãos da Estrutura Geral da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 e 66, do Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado pelo Decreto nº 25.200, de 30 de abril de 1976,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ficam transformados os seguintes órgãos da estrutura geral da Polícia Militar do Estado, que passam a ter as denominações adiante indicadas:
I Estado Maior Geral (EMG), transformado em Estado Maior (EM);
II Gabinete do Comando Geral (GCG), transformado em Ajudância Geral (AG);
III Serviço de Finanças (SF), transformado em Diretoria de Finanças (DF);
IV Serviço de Saúde (SS), transformado em Diretoria de Saúde (DS);
V Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Graduados (EsFAG), transformada em Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
VI Hospital Geral (HG), transformado em Hospital Geral da Polícia Militar (HGPM);
VII Policlínica do Serviço de Saúde (PCSS), transformada em Policlínica da Polícia Militar (PCPM);
VIII Odontoclínica Geral (OG), transformada em Odontoclínica da Polícia Militar (OCPM);
IX Divisão de Inspeções e Juntas Médicas, transformada em Divisão de Juntas Médicas;
X Assessoria de Programação e Orçamento (ASPO), transforma em 6a. Seção do Estado Maior;
XI Serviço de Imprensa e Relações Públicas (SIRP), transformado em 5a. Seção do Estado Maior;
XII Serviço de Identificação (SI), transformado em Divisão de Identificação da Diretoria de Pessoal;
XIII Conselho do Mérito Policial-Militar, transforma do em Comissão do Mérito Policial-Militar.
Parágrafo único- O Arquivo Geral (AG), passa a integrar o Centro de Documentação Histórica da Ajudância Geral.
Art. 3.
- Ficam implantados na estrutura geral da Polícia Militar do Estado, como Órgãos de Apoio da Diretoria de Apoio Logístico, os seguintes Centros:
I Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB);
II Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/Int).
Art. 4.
- As atribuições e os acervos dos órgãos extintos serão transferidos ou distribuídos por Portaria do Comandante Geral, observado o que dispõe o Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM).
Art. 5.
- Os órgãos da estrutura geral da Polícia Militar do Estado, indicados nos artigos 2º e 3º deste Decreto, ficam localizados no Município de Salvador.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1976.

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