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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2516, de 7 de outubro de 1993

Nº 2516/1993

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Dispõe sobre a atualização monetária do Orçamento - Programa do Estado da Bahia para o exercício de 1993 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 3º, parágrafo único , 6º e 11, da Lei nº 6.451, de 30/12/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Para efeito da atualização monetária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que cuidam os artigos 3º, parágrafo único , e 6º, da Lei nº 6.451, de 30 de dezembro de 1992 , é fixado o índice de 2,2129 correspondente à variação acumulada do índice de crescimento das receitas estaduais no período compreendido entre julho a setembro de 1993.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior:
Ia estimativa da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.451, de 30 de dezembro de 1992 , é atualizada para preços de setembro de 1993 na conformidade dos Anexos I e II , deste decreto;
IIa despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fixada nos artigos 4º e 5º da Lei nº 6.451, de 30 de dezembro de 1992 , é atualizada para preços de setembro de 1993, na forma dos Anexos III e IV , deste decreto.
Art. 3.
- O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, aprovado pelos artigos 9º e 10 da Lei nº 6.451, de 30 de dezembro de 1992 , é atualizado para preços de setembro de 1993, consoante o Anexo V , deste decreto.
Parágrafo único- Para efeito da atualização de que trata este artigo, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.451, de 30 de dezembro de 1992 , é fixado o índice de 2,3400 relativo à variação do índice de inflação no período compreendido entre julho a setembro de 1993.
Art. 4.
- Os órgãos técnicos competentes das Secretarias do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Fazenda orientarão as Unidades e Entidades atingidas por este decreto quanto ao detalhamento dos valores das dotações de projetos/subprojetos e atividades/subatividades, bem assim quanto aos procedimentos de natureza contábil decorrentes do disposto neste decreto.
Art. 5.
- Revogam - se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1993.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antônio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Luciano Maurício Bastos Santos

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antônio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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