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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2526, de 14 de outubro de 1993

Nº 2526/1993

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Reajusta para o exercício de 1993, os Planos Especiais dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.562/85 e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 2.516/93 ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam reajustados para o exercício de 1993, na conformidade dos quadros anexos que integram este decreto, os Planos Especiais dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

11.50

Serviço de Assistência ao Educando - SAE

11.51

Serviço de Construções Escolares - CONESC

11.52

Instituto Anísio Teixeira - IAT

11.53

Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB

12.50

Departamento de Transportes e Terminais - DTT

15.50

Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEMBA

16.50

Departamentos de Assuntos Penais - DAP

17.51

Estância Hidromineral de Olivença

17.52

Estância Hidromineral de Caldas do Jorro

19.50

Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS

20.50

Polícia Militar da Bahia - PM/BA

21.50

Coordenação de Defesa Civil - CORDEC

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO

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DECRETO Nº 2.526 DE 14 DE OUTUBRO DE 1993

Reajusta para o exercício de 1993, os Planos Especiais dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.562/85 e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 2.516/93 ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam reajustados para o exercício de 1993, na conformidade dos quadros anexos que integram este decreto, os Planos Especiais dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

11.50

Serviço de Assistência ao Educando - SAE

11.51

Serviço de Construções Escolares - CONESC

11.52

Instituto Anísio Teixeira - IAT

11.53

Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB

12.50

Departamento de Transportes e Terminais - DTT

15.50

Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEMBA

(*)

16.50

Departamento de Assuntos Penais - DAP

17.51

Estância Hidromineral de Olivença

17.52

Estância Hidromineral de Caldas do Jorro

19.50

Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS

20.50

Polícia Militar da Bahia - PM/BA

21.50

Coordenação de Defesa Civil - CORDEC

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO

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