Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2678, de 13 de dezembro de 1993
Nº 2678/1993
Reajusta para o exercício de 1993, os Planos Especiais dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.562/85 e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 2.516/93 ,
DECRETA
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
11.50
Serviço de Assistência ao Educando - SAE
11.51
Serviço de Construções Escolares - CONESC
11.52
Instituto Anísio Teixeira - IAT
11.53
Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB
12.50
Departamento de Transportes e Terminais - DTT
15.50
Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEMBA
16.50
Departamento de Assuntos Penais - DAP
17.51
Estância Hidromineral de Olivença
17.52
Estância Hidromineral de Caldas do Jorro
19.50
Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS
20.50
Polícia Militar da Bahia - PM/BA
21.50
Coordenação de Defesa Civil - CORDEC
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Edicação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
ANEXO
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ANEXO
DECRETO Nº 2.678 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
Reajusta para o exercício de 1993, os Planos Especiais dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.562/85 e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 2.516/93 ,
DECRETA
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
11.50
Serviço de Assistência ao Educando - SAE
11.51
Serviço de Construções Escolares - CONESC
11.52
Instituto Anísio Teixeira - IAT
11.53
Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB
12.50
Departamento de Transportes e Terminais - DTT
15.50
Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEMBA
16.50
Departamento de Assuntos Penais - DAP
(*) 17.51
Estância Hidromineral de Olivença
17.52
Estância Hidromineral de Caldas do Jorro
19.50
Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS
20.50
Polícia Militar da Bahia - PM/BA
21.50
Coordenação de Defesa Civil - CORDEC
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Edicação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
(*) Republicado por haver saído com incorreção
ANEXO