Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2508, de 4 de outubro de 1993
Nº 2508/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de CR$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.451/92 e artigo 1º da Lei nº 6.469/93 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
17.02
07401835.544
4.5.00.00
350.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
17.02
07401835.544
4.5.14.42
00
350.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
18.02
13764471.662
3.4.90.39
00
50.000.000,00
13764475.627
4.5.13.42
00
100.000.000,00
13764475.630
4.5.13.42
00
100.000.000,00
13764475.637
4.5.14.42
00
100.000.000,00
TOTAL
350.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação