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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 025, de 26 de abril de 1991

Nº 025/1991

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Aprova o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Fazenda e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 2º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Fazenda, em conformidade com o .
Parágrafo único- Os saldos do 1º Plano Trimestral de Aplicação incorporam-se automaticamente aos valores aprovados na forma deste Artigo.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nos7.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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