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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 092, de 3 de junho de 1991

Nº 092/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Fazenda e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o art.27, parágrafo 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 025, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo, que integra este decreto.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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