Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2496, de 21 de junho de 1989
Nº 2496/1989
Aprova o Estatuto da Fundação Santa Cruz - FUNCRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 11 da Lei nº 4.816, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de junho de 1989.
NILO COELHO
CARLOS MEIRELES ANTONIO
CARLOS DA SILVA BARRETO
JAIRO SIMÕES
MURILO LEITE
ESTATUTO DA FUNDACÃO SANTA CRUZ - FUNCRUZ
CAPÍTULO I
Natureza, Sede, Foro e Duração
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Fundação
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.Redação original: "I - Conselho Curador"
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.
Redação original: "Art. 4° - O Conselho Curador, órgão colegiado de supervisão e orientação superior, tem a seguinte composição:I - o Secretário da Educação, que o presidirá;II - o Diretor Geral da FUNCRUZ;III - o Diretor Geral da FESPI;IV - um representante da Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;V - um representante da Secretaria de Administração;VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado;VII - um representante da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira ? CEPLAC;VIII - o Presidente do Instituto de Cacau da Bahia ? ICB;IX - um representante da APRUNI - Associação dos Professores Universitários da FESPI;X - um representante dos servidores da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus-Itahuna - FESPI;XI - um representante doa Estudantes, indicado pelo DCE."
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.
Redação original: "I - Compete ao Conselho Curador:"
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.
Redação original: "Art. 6º - O Conselho Curador reunir-se-á, trimestralmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento subscrito pela maioria dos seus membros."
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.Redação original: "Art. 7º - O Regimento Interno do Conselho Curador, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento."
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.
Redação original: "I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à Fundação, bem como as deliberações do Conselho Curador;"
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.
Redação original: "VI - elaborar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os ao Conselho Curador;"
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.
Redação original: "VII - elaborar propostas de alteração deste Estatuto, submetendo-as ao Conselho Curador;"
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.
Redação original: "VIII - elaborar o Regimento da Fundação, bem como suas alterações, submetendo-os ao Conselho Curador;"
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.
Redação original: "X - prestar contas de suas atividades, através de relatórios ao Conselho Curador;"
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.
Redação original: "XI - elaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, o balanço geral e o relatório anual de atividades da Fundação, referentes ao exercício anterior, submetendo-os ao Conselho Curador;"
Redação de acordo com o Decreto nº 3.855, de 02 de agosto de 1990.
Redação original: "XII - elaborar o quadro de pessoal da Fundação, suas alterações, submetendo-os ao Conselho Curador;"
CAPÍTULO IV
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO V
Pessoal
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO OA FUNDAÇÃO SANTA CRUZ - FUNCRUZ
Denominação
Símbolo
Quant.
1 - Gabinete do Diretor - GAB
Diretor Geral
NH-2C
01
Chefe de Gabinete
NH-3
01
Assessor Administrativo
NH-4
01
Secretário Administrativo I
NH-5
01
ASTEFI
Assessor Chefe
NH-3
01
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
02
Secretário Administrativo
NH-6
01
Coordenador Adjunto
NH-3
01
Secretário Administrativo II
NH-6
01
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.