Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3855, de 2 de agosto de 1990
Nº 3855/1990
Art. 1.
- O Art. 4º da Fundação Santa Cruz, FUNCRUZ, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - O Conselho Administrativo, órgão colegiado de supervisão e orientação superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário da Educação que o presidirá;
IIo Diretor Executivo da FUNCRUZ;
IIIo Diretor Geral da FESPI;
IVum representante da Secretaria do Planejamento;
Vum representante da Secretaria da Administração
VIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIum representante da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
VIIIo Presidente do Conselho Nacional dos Produtores de Cacau - CNPC;
IXo Presidente do Instituto de Cacau da Bahia - ICB;
Xum representante da APRUNI - Associação dos Professores Universitários da FESPI;
XIum representante da AFUSC - Associação dos Funcionários da Fundação Santa Cruz;
XIIum representante do DCE - Diretório Central dos Estudantes;
XIIIa Senhora Carisa de Oliveira Nabuco, viúva de Manoel Fontes Nabuco."
Altera o Decreto nº 2.496 de 21.06.89 que aprovou o Estatuto da Fundação Santa Cruz - FUNCRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 2.
- Nos artigos 3º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10º, 16º, 18º, 25º e 26º, onde se lê:...Conselho de Curadores...", leia-se ... "Conselho Administrativo..."
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de agosto de 1990.
NILO COELHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.