Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2337, de 26 de julho de 1993
Nº 2337/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de Cr$102.758.456.000,00 (cento e dois bilhões, setecentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 e artigo 1º da Lei nº 6.469/93 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação