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Decreto Estadual da Bahia nº 2327, de 23 de julho de 1993

Nº 2327/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$71.650.000.000,00 (setenta e um bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, incisos II e III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e e f da Lei nº 6.451/92 e artigo 1º da Lei nº 6.469/93 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$71.650.000.000,00 (setenta e um bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), a ser consignado aos seguintes projetos:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

12.02

16885375.254

3.4.00.00

7.650.000.000,00

16885395.222

4.5.00.00

64.000.000.000,00

TOTAL

71.650.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NAT. DA

DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

12.02

16885375.254

3.4.11.41

00

7.650.000.000,00

16885395.222

4.5.11.42

00

64.000.000.000,00

TOTAL

71.650.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à seguinte atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NAT. DA

DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

71.650.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projetos:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

12.60

16885373.179

3.4.00.00

7.650.000.000,00

16885393.134

4.5.00.00

64.000.000.000,00

TOTAL

71.650.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NAT. DA

DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

12.60

16885373.179

3.4.90.30

00

372.896.000,00

3.4.90.35

00

3.537.594.000,00

3.4.90.36

00

44.519.000,00

3.4.90.39

00

3.694.991.000,00

16885393.134

4.5.90.51

00

64.000.000.000,00

TOTAL

71.650.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo 3531/93 - DERBA.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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