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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2281, de 30 de junho de 1993

Nº 2281/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$66.300.000.000,00 (sessenta e seis bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra e da Lei nº 6.451/92 e artigo 1º da Lei nº 6.469/93 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$66.300.000.000,00 (sessenta e seis bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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