Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2277, de 29 de junho de 1993
Nº 2277/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$89.067.474.000,00 (oitenta e nove bilhões, sessenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letras a e e da Lei nº 6.451/92 , e art. 1º da Lei nº 6.469/93
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações