Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2230, de 17 de junho de 1993
Nº 2230/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito especial no valor de Cr$1.794.758.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e quatro milhões, setecentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 e art. 2º da Lei nº 6.469/93 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública