Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21260, de 24 de março de 2022
Nº 21260/2022
Redação de acordo com o Decreto nº 21.323 de 14 de abril de 2022.
Redação original: "Art. 1º - Fica criado o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento e Controle - CIAC, com a finalidade de propor medidas relacionadas à fiel observância das normas financeiras, contábeis, administrativas e eleitorais no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo estadual, incumbindo-lhe acompanhar:"
<REVOGADO> II - os processos de despesa pública em todas as suas fases;
Revogado pelo Decreto nº 21.323 de 14 de abril de 2022.
<REVOGADO> III - os convênios que resultem repasse de verba;
Revogado pelo Decreto nº 21.323 de 14 de abril de 2022.
<REVOGADO> VIII - elaborar seu Regimento.
Revogado pelo Decreto nº 21.323 de 14 de abril de 2022.
Cria o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento - CIAC, e dá outras providências.
Redação de acordo com o Decreto nº 21.323 de 14 de abril de 2022.
Redação original: "Cria o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento e Controle - CIAC, e dá outras providências. "
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.323 de 14 de abril de 2022.
Redação original: "§ 2º - O CIAC se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador."
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social