Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21323, de 14 de abril de 2022

Nº 21323/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 21.260, de 24 de março de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A ementa do Decreto nº 21.260, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cria o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento - CIAC, e dá outras providências.” (NR)

Art. 2.
- Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 21.260, de 24 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - Fica criado o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento - CIAC, com a finalidade de propor medidas relacionadas à fiel observância das normas financeiras, contábeis, administrativas e eleitorais no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo estadual, incumbindo-lhe acompanhar:

.................................................................................................................

IIrevogado;
IIIrevogado;
VIIIrevogado.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º- O CIAC se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

......................................................................................................” (NR)

Art. 3.
- Ficam revogados os incisos II, III e VIII do art. 1º do Decreto nº 21.260, de 24 de março de 2022.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.