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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22322, de 11 de outubro de 2023

Nº 22322/2023

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Altera o Decreto nº 21.070, de 24 de janeiro de 2022, que regulamenta o desenvolvimento na carreira de Técnico Universitário, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 10 do Decreto nº 21.070, de 24 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - O ato de progressão previsto no art. 9º deste Decreto produzirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de cada ano.” (NR)

Art. 2.
- Ficam resguardadas as progressões dos servidores na carreira de Técnico Universitário, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, efetuadas conforme a legislação vigente até a data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
- Fica assegurada a participação, no processo de progressão do ano de 2023 da carreira de Técnico Universitário, dos servidores que, conforme a legislação vigente até a data de publicação deste Decreto, não estavam aptos à progressão em 1º de julho de 2023, em virtude do não atendimento ao requisito previsto no § 1º do art. 4º do Decreto 21.070, de 24 de janeiro de 2022.
Parágrafo único- As progressões realizadas com fundamento neste artigo produzirão efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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