Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19324, de 12 de novembro de 2019
Nº 19324/2019
Altera o Decreto nº 18.716, de 21 de novembro de 2018, que aprova a 11ª Edição do Manual de Encerramento de Exercício Financeiro e estabelece, para este fim, os procedimentos e prazos a serem observados pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 14 - Deverão encaminhar à Diretoria do Tesouro - DEPAT da SEFAZ, até o final da primeira quinzena do mês de dezembro, os seus balanços levantados com base em 31 de outubro do exercício corrente, os quais serão assinados pelos respectivos profissionais responsáveis, com o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, para efeito da avaliação dos investimentos do Estado nas entidades:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda