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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19324, de 12 de novembro de 2019

Nº 19324/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 18.716, de 21 de novembro de 2018, que aprova a 11ª Edição do Manual de Encerramento de Exercício Financeiro e estabelece, para este fim, os procedimentos e prazos a serem observados pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 14 do Decreto nº 18.716, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - Deverão encaminhar à Diretoria do Tesouro - DEPAT da SEFAZ, até o final da primeira quinzena do mês de dezembro, os seus balanços levantados com base em 31 de outubro do exercício corrente, os quais serão assinados pelos respectivos profissionais responsáveis, com o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, para efeito da avaliação dos investimentos do Estado nas entidades:

Ias empresas públicas e as sociedades de economia mista, utilizando o método da Equivalência Patrimonial;
IIos consórcios públicos nos quais o Estado faz parte, utilizando a metodologia da apropriação proporcional patrimonial.” (NR)
Art. 2.
- Fica revogado o § 4º do art. 7º do Decreto nº 18.716, de 21 de novembro de 2018.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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