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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 185, de 15 de julho de 1991

Nº 185/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1991.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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