Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18354, de 27 de abril de 2018
Nº 18354/2018
“Art. 5º - Os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Estatais e o detentor dos direitos caracterizado no art. 3º do o Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018, poderão consignar na folha de pagamento mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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Altera o Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração