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Decreto Estadual da Bahia nº 1828, de 18 de dezembro de 1992

Nº 1828/1992

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Reajusta o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador - FEREM, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 1.767/92 ,

RESOLVE

Art. 1.
- Fica reajustado, na conformidade do quadro anexo que integra este Decreto, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador - FEREM, aprovado pelo Decreto nº 962, de 04 de fevereiro de 1992 , publicado no Diário Oficial de 05/02/92, constituído pela Lei 3.103 de 17 de maio de 1973 e regulamentado pelo Decreto nº 32.913 de 06 de fevereiro de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

ANEXO

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