Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1767, de 2 de dezembro de 1992
Nº 1767/1992
Dispõe sobre a atualização monetária do Orçamento-Programa do Estado da Bahia para o exercício de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 3º, parágrafo único , 6º e 11, da Lei nº 6.361, de 30/12/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Pedro Júlio Barbuda
Secretário de Governo, em exercício
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário da Energia, Transportes e Comunicações
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antônio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Anexo I - Parte I
Anexo I - Parte II
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.