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Decreto Estadual da Bahia nº 1803, de 15 de dezembro de 1992

Nº 1803/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta para o exercício de 1992, os Planos Especiais dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem a Lei nº 4.562/85 e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 1.767/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam reajustados para o exercício de 1992, na conformidade dos quadros anexos que integram este decreto, os Planos Especiais de Aplicação dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

11.50

Serviço de Assistência ao Educando - SAE

11.51

Serviço de Construções Escolares - CONESC

11.52

Instituto Anísio Teixeira - IAT

11.53

Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB

12.50

Departamento de Transportes e Terminais - DTT

15.50

Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEMBA

16.50

Departamento de Assuntos Penais - DAP

17.51

Estância Hidromineral de Olivença

17.52

Estância Hidromineral de Caldas do Jorro

19.50

Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS

20.50

Polícia Militar da Bahia - PM/BA

21.50

Coordenação de Defesa Civil - CORDEC

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Luciano Maurício Bastos Santos

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

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