Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1803, de 15 de dezembro de 1992
Nº 1803/1992
Reajusta para o exercício de 1992, os Planos Especiais dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem a Lei nº 4.562/85 e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 1.767/92 ,
DECRETA
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
11.50
Serviço de Assistência ao Educando - SAE
11.51
Serviço de Construções Escolares - CONESC
11.52
Instituto Anísio Teixeira - IAT
11.53
Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB
12.50
Departamento de Transportes e Terminais - DTT
15.50
Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEMBA
16.50
Departamento de Assuntos Penais - DAP
17.51
Estância Hidromineral de Olivença
17.52
Estância Hidromineral de Caldas do Jorro
19.50
Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS
20.50
Polícia Militar da Bahia - PM/BA
21.50
Coordenação de Defesa Civil - CORDEC
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Luciano Maurício Bastos Santos
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
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