Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1752, de 27 de novembro de 1992
Nº 1752/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de Cr$89.000.000.000,00 (oitenta e nove bilhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.361/91 e artigos 1º , 3º e 4º, da Lei nº 6.426/92 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
18.02
13764475.632
4.5.00.00
57.000.000.000,00
13764495.633
4.5.00.00
32.000.000.000,00
TOTAL
89.000.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
18.02
13764475.632
4.5.14.51
00
57.000.000.000,00
13764495.633
4.5.14.51
00
32.000.000.000,00
TOTAL
89.000.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
18.02
13764485.629
4.5.13.51
00
7.417.911.000,00
13764475.628
4.5.14.51
00
10.000.000.000,00
10573165.624
4.5.14.51
00
19.000.000.000,00
22.05
03080351.939
4.6.90.65
00
52.582.089.000,00
TOTAL
89.000.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação