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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6426, de 26 de novembro de 1992

Nº 6426/1992

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Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal, no corrente exercício, créditos suplementares até o montante de Cr$ 233.100.000.000,00 (duzentos e trinta e três bilhões e cem milhões de cruzeiros), destinados ao reforço dos projetos de investimentos em obras indicados no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal, no corrente exercício, crédito especial no montante de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a criação da atividade "15824924.003 - Encargos com o IAPSEB", no Orçamento da Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM.
Art. 3.
- É autorizado, igualmente, o Poder Executivo a promover, nos orçamentos das entidades da Administração Indireta do Estado, as modificações eventualmente decorrentes da autorização contida no artigo 1º desta Lei.
Art. 4.
- Os créditos suplementares e especial autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no artigo 7º da Lei nº 6.361, de 30 de dezembro de 1991 , bem como o remanejamento das dotações discriminadas no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único- Os saldos das autorizações de que trata o artigo 1º desta Lei serão atualizados monetariamente por ocasião e com os mesmos critérios estabelecidos no artigo 6º da Lei nº 6.361, de 30 de dezembro de 1991 .
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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